abril 23, 2009
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abril 20, 2009
Tribunal de Contas REPROVA as contas do Prefeito de Bodocó: BRIVALDO PEREIRA ALVES.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) julgou IRREGULAR as contas do Prefeito Brivaldo Pereira Alves relativas ao exercício financeiro do ano de 2003. Emitindo a Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó Parecer Prévio recomendando à Câmara a REJEIÇÃO das contas do Ordenador de Despesas, o Sr. Brivaldo Pereira Alves.
Veja na integra o relatório emitido pelo TCE/PE publicado no Diário Oficial:
PROCESSO T.C. Nº 0480047-3
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ (EXERCÍCIO 2003)
INTERESSADO: SR. BRIVALDO PEREIRA ALVES
ADVOGADO: DR. PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA – OAB/PE Nº 5.791
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0698/08
CONSIDERANDO a contratação irregular de mãodeobra temporária através de OSCIP;
CONSIDERANDO os termos do parecere MPCO nº 0398/2008;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 59, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
Julgar IRREGULAR as contas do Ordenador de Despesas, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES.
Determinar o envio dos autos ao ministério Público de Contas, a fim de que cópias destes autos sejam endereçadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado. Mol/R
Continuando...
“2ª folha”
... PARECER PRÉVIO
...
EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,
PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Bodocó a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES, relativas ao exercício financeiro de 2003, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
Mol/R