abril 20, 2009

Tribunal de Contas REPROVA as contas do Prefeito de Bodocó: BRIVALDO PEREIRA ALVES.


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) julgou IRREGULAR as contas do Prefeito Brivaldo Pereira Alves relativas ao exercício financeiro do ano de 2003. Emitindo a Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó Parecer Prévio recomendando à Câmara a REJEIÇÃO das contas do Ordenador de Despesas, o Sr. Brivaldo Pereira Alves.


Veja na integra o relatório emitido pelo TCE/PE publicado no Diário Oficial:



PROCESSO T.C. Nº 0480047-3

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ (EXERCÍCIO 2003)

INTERESSADO: SR. BRIVALDO PEREIRA ALVES

ADVOGADO: DR. PAULO JOSÉ FERRAZ SANTANA – OAB/PE Nº 5.791

RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE

ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0698/08


CONSIDERANDO a contratação irregular de mãodeobra temporária através de OSCIP;

CONSIDERANDO os termos do parecere MPCO nº 0398/2008;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e no artigo 59, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),


Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,


Julgar IRREGULAR as contas do Ordenador de Despesas, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES.

Determinar o envio dos autos ao ministério Público de Contas, a fim de que cópias destes autos sejam endereçadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado. Mol/R


Continuando...

“2ª folha”


... PARECER PRÉVIO


...


EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na dia 16 de junho de 2008,


PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Bodocó a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. BRIVALDO PEREIRA ALVES, relativas ao exercício financeiro de 2003, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

Mol/R



saiba mais: www.tce.pe.gov.br/sistemas/ap/consulta_processo.asp?ITHcprc=04800473